quarta-feira, 16 de junho de 2010

Fim da prisão especial: acabou a mamata?



A prisão especial é concedida às pessoas que, pela relevância do cargo, função, emprego ou atividade desempenhada na sociedade nacional, regional ou local, ou pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, decorrente de infração penal. Abrange autoridades civis e militares dos três poderes da República. Pode ser relacionada com a natureza do crime, a qualidade da pessoa e a fase do processo. A Lei n.° 5.256/67, diante da realidade nacional, determina que o juiz, considerando a gravidade das circunstâncias do crime, ouvido o representante do Ministério Público, autorize a prisão domiciliar do réu ou indiciado (acusado), nas localidades em que não houver estabelecimento prisional adequado ao recolhimento dos beneficiários da prisão especial. O plenário do Senado Federal aprovou um projeto que acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. O projeto segue para votações na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo projeto, o benefício de prisão especial seria retirado tanto de quem tem curso superior como de algumas autoridades. Ministros de Estado, governadores, deputados, prefeitos e vereadores também perdem o benefício. Seria mantida a prisão especial apenas para o presidente da República, juízes e membros do Ministério Público da União. Os juízes poderão decidir ainda por prisão especial em casos que envolvam risco de vida ou ameaça à integridade física de quem cometeu crimes. De acordo com o novo texto, a prisão especial só pode ser determinada pelo juiz em casos que envolvam risco de vida ou ameaça a integridade física do prisioneiro. O presidente da República, juízes e membros do Ministério Público da União ainda mantêm o direito à prisão especial. Segundo os senadores, essas categorias ficaram de fora porque não poderiam ser alvo da mudança por meio de uma lei ordinária.
Para muitos, a prisão especial é uma excrescência. Para outros, fere o mandamento constitucional de que todos são iguais perante a lei. Por outro lado, na prática o que se vê é que prisão especial é uma utopia. Para se tornar em prisão especial, em uma cela comum coloca-se uma placa de papelão com as seguintes palavras: “cela especial”. Pronto! Em um passe de mágica a cela é transformada e a legislação é cumprida numa pura balela. Há aqueles que argumentam que a prisão especial, prevista no art. 295 do Código de Processo Penal, é um direito, e não um privilégio, tendo em vista que a mesma somente se aplica àqueles presos submetidos, excepcionalmente, à prisão provisória, antes da condenação definitiva, e que gozam ainda da presunção de inocência. Critica a campanha de mídia brasileira, de certos políticos e burocratas que, sem verdadeiro conhecimento de causa, defendem que todos os presos sejam submetidos ao mesmo regime, sem distinção. Por fim, salienta que a tradição do Direito brasileiro em evitar a promiscuidade dos presos, com classificação e separação dos presos por sexo, idade, periculosidade, condições etc., quando houver necessidade justificada e comprovada de segregação do indiciado, tem razão de ser nos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. Assim, vem o questionamento sobre o fim da prisão especial: acabou a mamata? Entendo que a extirpação dessa prisão vem para corrigir uma distorção da lei e que na prática não muda absolutamente nada.

Jesseir Coelho de Alcântara.

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2 comentários:

  1. A prisão especial é um convite ou um motivo "justo" para que picaretes cursem faculdades de fim de semana apenas para ter um cartucho que lhes dá salvo conduto nas suas trampolinagens.
    Abraços!
    Felipe

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  2. A prisão especial é um absurdo jurídico, mas o sistema penal atual também não é a solução, temos que mudar todo o sistema jurídico e carcerario.

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